domingo, 2 de maio de 2010

Escrito por: NILO RENÊ DE SOUZA

Olá meus amigos, venho trazer a baila este assunto que percebo ser de grande importância, por se tratar de interesse e preocupação da maioria dos que nos procuram.
A casa própria é um dos patrimônios mais desejados pelos seres humanos no mundo inteiro e, nos dias atuais com as possibilidades de créditos oferecidos para a aquisição deste bem, tirou do imaginário, da possiblidade, a realidade, onde muitos estão conseguindo créditos para aquisição de sua tão sonhada "casa própria".
Vamos tecer alguns comentários que julgamos ser de suma importância.

1. COCEITO DE IMÓVEL

A questão imobiliária no Brasil tem sua problemática nascida com o povoamento das terras, ainda no período do Brasil Colônia, agravando-se com a abolição da escravatura.
Com a Revolução Industrial, houve a necessidade da mão de obra nas indústrias, trazendo desta vez o homem do campo para os centros urbanos. Na atualidade o processo de favelização destes centros urbanos é o reflexo da falta de projetos governamentais.
Retornando ao assunto que nos propusemos a comentar, segundo o Código Civil, em seu artigo 79, fulcra que "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".
A ilustre Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, assim conceitua:
Conceito de bens. Bens, segundo Agostinho Alvin, são as coisas materiais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma
relação jurídica.

Bens imóveis. Os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.....na atualidade são dirteitos imobiliários a critério do legislador, porque só podem recair sobre bens imóveis, o uso, habitação e enfiteuse, o usufruto ( que também pode recair sobre bem móvel) segundo a natureza dos bens gravados.

2. DISTINÇÃO ENTRE POSSE E PROPRIEDADE

É muito importante sabermos distinguir a posse da propriedade.
Sempre nos perguntam, quero comprar um imóvel, mas não tenho todo o dinheiro e, necessito financiar parte do valor.
A propriedade se distingue da posse. Para que um imóvel seja considerado uma propriedade, é necessário que esteja registrado e escriturado em nome de seu titular em registro competente.
É muito comum se comprar um terreno, constuir uma casa neste terreno, solicitar o forne-
cimento de energia élétrica e de água, posteriormente de IPTU e se achar que se pagando, tarifas e imposto o imóvel está regular.
Primeiro passo: ao se comprar um terreno é necessário que o comprador verifique se o mesmo possui o memorial na RGI (Registro Geral de Imóveis);
Segundo passo: Registrar o terreno em seu nome;
Terceiro passo: Contratar um engenheiro ou arquitero para fazer as plantas da construção do imóvel ;
Quarto passo: Solicitar a prefeitura o alvará para construção. Condedido o alvará a prefeitura estipulará um prazo para término da obra. Após concluída a obra solicitar a vistoria da prefeitura ( que expedirá o Habite-se).
Quinto passo: Após estas fases ir ao RGI onde o terreno foi matriculado e registrado e, fazer a averbação do que foi construído. Meu rei, minha rainha seu imóvel é uma propriedade.

Com relação a posse se o imóvel que comprou, não foi matricula e registrado no RGI e mesmo que o terreno seja legal, mas o que foi construído não foi dado conhecimento nem a Prefeitura e nem tem a legalidade do registro competente, estaremos frente a uma possse.
Em suma um imóvel registrado e todo legalizado entendemos como uma propriedade, este pode ser financiado , interessante para quem compra e para quem vende. O proprietário vende mais rápido caso necessite e o comprador tem segurança garantida pelo sistema registral.

No caso da posse, as instituições financeiras não garantirão seu financiamento, e neste caso as negociações com posses são normalmente feitas à vista entre as partes.
Este assunto é muito amplo, por isto ficamos a disposição daqueles que ficaram com muitas indagações a partir do assunto explorado.
email - nilosaude@yahoo.com.br

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