sábado, 8 de maio de 2010

HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES

Gostaria de ter me tornado especialista em Direito Previdenciário ha tempos outrora. Não poderia deixar de render esta singela homenagem de um dia criado pelo comércio, mas que se o tiviesse sido jamais seria esquecido. Nossas mães são verdeiras heroinas, são uper mulheres, super avós, super irmãs, super tias, super cunhadas, super madrastas. O Legislador brasileiro viu a importância de se criar normas para se garantir os direitos e a integridade dessas super mães. A começar pela Lei do Divórcio que na década que fora elabolarada, uma mulher que buscasse a tutela jurisdicional era muitíssimo mal compreendida pela sociedade. E seguem outras legislações, Lei de alimentos, Maria da Penha, Empresa Cidadã (para assegurar mais dois meses de licença maternidade). Mas irei apenas tecer breve comentário sobre o Plano de Benefícios da Previdência Sociala ( Lei de Benefícios 8213/91).
São seguradas da Previdência Social
I- A Empregada
Aquela mulher que presta serviço a uma empresa, com habitualidade, sob subordinação e mediante percepção de salário. Evidentemente com anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
Para exemplificar, minha mãe já foi empregada de um hospital contratada para exercer a atividade de serviços gerais; minha espesa antes de casarnmos exercia a atividade de secretária em um colégio, com anotação na CTPS.
Muitas são as super mães que exercem suas a tividades profissionais, todavia sem anotação em suas CTPS, ou até trabalham meses e até anos para tempo posteriore o empregador fazer a anotação, evidentemente lesando as super mães do período que trabalhou não teve sua CTPS anotada e consequentemente sem recolhimento para a Previdência Social.
II- A Contribuinte Individual
É a pessoa físsica (individual) que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
É a advogada em seu escritório, a médica, a dentista, a contadora, a economista, a camelô, as super mães que desempenham atividade empresária ( cito como exemplo mais próximo, minha espesa que após nos casarmos desempenhou atividade de confecção de alimentos - restaurante).
Vejo como de suma importância que estas contribuintes que são responsáveis em recolher suas contribuições previdenciárias, estejam sempre atentas, para que não se descuidem e percam sua qualidade de seguradas. Mesmo que tenham outra visão de plano de aposentadoria, como locação de imóveis, produção rural em seus sítios e fazendas, a Previdência Social é garantida pelo Estado e, se este quebrar, "o barco foi pro brejo".
III- Empregada Doméstica
São aquelas que prestam serviços e seus empregadores no âmbito de suas residências, continuamennte desde que a atividade não tenha fins lucrativos.
É muito comum que empregadores que exercem suas atividades empresárias em suas residências, contratem empregadas e anotem suas CTPS como empregada domésticas, todavia esta empregada exerce atividade para a empresa e não na residência. Outro caso também muito comum é o empregador doméstico não anotar a CTPS de sua empregada.
Faço um breve comentário neste momento sobre auxílio-maternidade, este benefício é de competência do INSS e no período que a empregada doméstica regular (com CTPS anotada) estiver gozando sua licença maternidade, quem paga o auxílio-maternidade é o INSS, todavia se o empregador não mantém esta empregada regular, o responsável pelo pagamento é o empregador.
IV- TRABALHADORAS AVULSAS
São as que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício com estas empresas. Caracteristicas dos avulsos
a) prestação de serviço para vários tomadores, por curto período para cada um; b) agente intermediador que selecione os trabalhadores; c) pagamento feito aos trabalhadores feito através desses agentes, que arrecada e repassa.
Normalmente este tipo de trabalhador se encontram nos portos.
V- SEGURADA ESPECIAL
Pessoa física residene em imóvel rural ou próximo a ele, que individualmente ou em regime de economia familiar exerce sua atividade no campo como produtor, criador de peixes, suinos, aves.........
VI- SEGURADO FACULTATIVO
São aqueles maiores de 14 anos ( hoje a CF/88 e o ECA regulam esta idade inicial para 16 anos), que decidirem contribuir como segurados da Previdência Social. Observamos que os outros segurados devem exercer as atividades que as possa comprovar. No caso dos facultativos, podem se inscrever, o estudante imagine a jovem que nunca contribuiu para a previdência passe no vestibular aos 18 anos, conclua sua graduação aos 24 anos; esta pederia contribuir desde os 16 anos se quiser. Sei que a maioria dos estudante só pensam em terminar sua graduação e prestar um concurso público, nas se você estiver incluída no universo de 95% , pois dos 100% que prestam concurso só 5% passam, pode ser que perca muito tempo até começar a pensar na aposentadoria e, quem começa tarde trabalha até cair os dentes, a não ser que tenha um amigo cirurgião dentista.
Quem também deveria contribuir como facultativa é a dono de casa.
OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS AS SEGURADOS
1)Por incapacidade
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Aposentadoria por invalidez
2) Aposentadorias programáveis
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
3) Por contigência familiar
salário-maternidade
salário-família
4) Benefícios aos dependentes do segurado(a)
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Não tratamos aqui das trabalhadoras dos Regimes Próprios, que são as funcionárias dos Serviços Público Federal, Estadual e Municipal, e em especial as militares que tem um regime também bastante interessante e que é do domínio de poucos, estes abordaremos nas próximas postaagens.
Aproveito para deixar um abraço carinhoso a todas as mães, seguradas ou não que lutam e que vencem um leão por dia. Em especial a dona Penha que sempre acreditou que seu filho ocuparia seu lugar na sociedade. A minha esposa (mãe) que a cada período se transfere para Estados do Brasil mesmo que contra sua vontade, mas sempre em função da família. A minha sogra que poucos na face da terra tem o privilégio de ter uma sogra como a minha. A minha cunhada (só tenho uma) que é mãe de muitos filhos na fé, que todas as vezes que fala quem está ao seu redor se aquieta para ouvir.

domingo, 2 de maio de 2010

Escrito por: NILO RENÊ DE SOUZA

Olá meus amigos, venho trazer a baila este assunto que percebo ser de grande importância, por se tratar de interesse e preocupação da maioria dos que nos procuram.
A casa própria é um dos patrimônios mais desejados pelos seres humanos no mundo inteiro e, nos dias atuais com as possibilidades de créditos oferecidos para a aquisição deste bem, tirou do imaginário, da possiblidade, a realidade, onde muitos estão conseguindo créditos para aquisição de sua tão sonhada "casa própria".
Vamos tecer alguns comentários que julgamos ser de suma importância.

1. COCEITO DE IMÓVEL

A questão imobiliária no Brasil tem sua problemática nascida com o povoamento das terras, ainda no período do Brasil Colônia, agravando-se com a abolição da escravatura.
Com a Revolução Industrial, houve a necessidade da mão de obra nas indústrias, trazendo desta vez o homem do campo para os centros urbanos. Na atualidade o processo de favelização destes centros urbanos é o reflexo da falta de projetos governamentais.
Retornando ao assunto que nos propusemos a comentar, segundo o Código Civil, em seu artigo 79, fulcra que "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".
A ilustre Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, assim conceitua:
Conceito de bens. Bens, segundo Agostinho Alvin, são as coisas materiais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma
relação jurídica.

Bens imóveis. Os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.....na atualidade são dirteitos imobiliários a critério do legislador, porque só podem recair sobre bens imóveis, o uso, habitação e enfiteuse, o usufruto ( que também pode recair sobre bem móvel) segundo a natureza dos bens gravados.

2. DISTINÇÃO ENTRE POSSE E PROPRIEDADE

É muito importante sabermos distinguir a posse da propriedade.
Sempre nos perguntam, quero comprar um imóvel, mas não tenho todo o dinheiro e, necessito financiar parte do valor.
A propriedade se distingue da posse. Para que um imóvel seja considerado uma propriedade, é necessário que esteja registrado e escriturado em nome de seu titular em registro competente.
É muito comum se comprar um terreno, constuir uma casa neste terreno, solicitar o forne-
cimento de energia élétrica e de água, posteriormente de IPTU e se achar que se pagando, tarifas e imposto o imóvel está regular.
Primeiro passo: ao se comprar um terreno é necessário que o comprador verifique se o mesmo possui o memorial na RGI (Registro Geral de Imóveis);
Segundo passo: Registrar o terreno em seu nome;
Terceiro passo: Contratar um engenheiro ou arquitero para fazer as plantas da construção do imóvel ;
Quarto passo: Solicitar a prefeitura o alvará para construção. Condedido o alvará a prefeitura estipulará um prazo para término da obra. Após concluída a obra solicitar a vistoria da prefeitura ( que expedirá o Habite-se).
Quinto passo: Após estas fases ir ao RGI onde o terreno foi matriculado e registrado e, fazer a averbação do que foi construído. Meu rei, minha rainha seu imóvel é uma propriedade.

Com relação a posse se o imóvel que comprou, não foi matricula e registrado no RGI e mesmo que o terreno seja legal, mas o que foi construído não foi dado conhecimento nem a Prefeitura e nem tem a legalidade do registro competente, estaremos frente a uma possse.
Em suma um imóvel registrado e todo legalizado entendemos como uma propriedade, este pode ser financiado , interessante para quem compra e para quem vende. O proprietário vende mais rápido caso necessite e o comprador tem segurança garantida pelo sistema registral.

No caso da posse, as instituições financeiras não garantirão seu financiamento, e neste caso as negociações com posses são normalmente feitas à vista entre as partes.
Este assunto é muito amplo, por isto ficamos a disposição daqueles que ficaram com muitas indagações a partir do assunto explorado.
email - nilosaude@yahoo.com.br